quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Os Dados são o Novo Petróleo?

Os dados são o novo Petróleo?
Prof. Roberto Bondarik, Dr.

Palestrante, Docente e Pesquisador da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Cornélio Procópio

            A atual Revolução Tecnológica, baseada na computação e no desenvolvimento exponencial dos sistemas de comunicação, da Internet e da economia digital, fez surgir a crença de que os dados seriam o novo petróleo, uma nova fonte de riqueza a ser explorada. O petróleo é uma fonte de energia que movimentou o mundo desde a Segunda Revolução Industrial (1870-1969) ou Revolução 2.0, moldando o atual nível de desenvolvimento humano, o motor a explosão revolucionou a mobilidade de pessoas e produtos, aqueceu as pessoas, movimentou a indústria, gerou eletricidade, aumentou a produção agrícola, fez surgir novos materiais, etc. Também poluiu o ar, as águas, basta ver o que a carga de óleo de um navio quando lançada ao mar é capaz de fazer com a vida marinha e também com a humana. O tratamento indevido dos dados pode poluir nosso ambiente, causar danos individuais, coletivos ou sociais, transformar nossos hábitos para o bem ou para o mal.


A indústria do Petróleo transformou a produção, a economia, a sociedade e a cultura do século XX
(Fonte: Revista Scientific American, Capa, 1906-12-16)
            O uso da internet possibilitou uma fonte quase que inesgotável de dados, pessoais ou de grupos em potencial, advindos do uso de navegadores, buscadores, provedores, e-commerce, e-mail's, redes sociais etc. Serviços que aparentemente gratuito coletam e selecionam os dados de seus usuários de forma aberta ou velada e, com certeza para poderem negociá-los ou fazer uso na alavancagem de seus produtos ou serviços. Vale uma máxima já comum: "se você está usando um produto na internet e não está pagando por ele, fique atento, o produto pode ser você mesmo!".

Dados são o novo Petróleo(Fonte: Gravura de David Parkins, disponível em < https://iamahmedkhalifa.com/blog/becoming-gdpr-compliant/> acesso em 12 de dezembro de 2019)
O dado como fonte de riqueza depende não apenas da sua captação, mas também das habilidades necessárias ao seu tratamento. O perfilamento individual ou coletivo, depende do nível de preparação analistas cujos conhecimentos já assimilados poderão dar ou não valor as dado coletado, dando-lhe o devido tratamento, análise, extraindo-lhes informação que será aplicada no atendimento de necessidades já identificadas. Quer seja a identificação de consumidores em potencial para um determinado produto, direcionando assim uma propaganda específica ou, ainda, pessoas que por seus hábitos, cultura demonstrada e outras expressões, estejam mais propícios a receber a mensagem de determinado candidato em uma eleição. Hábitos de consumo que podem ser potencializados, pensamentos e comportamentos que podem singularizar grupos e dar-lhes ou sugerir objetivos. O advento da tecnologia 5G pelos sistemas de telefonia móvel, com leilões previstos para 2020 no Brasil, permitirão equipamentos de transmissão vinte vezes mais velozes, permitindo a coleta de dados e sua transformação em informação em tempo quase real. Será produzido um conhecimento tamanho que poderão ser utilizados na melhoria da produção, circulação e consumo de novo produtos, novos processos. A capacidade educacional do Brasil deverá ser exigida ao máximo, tornando necessária a capacitação e qualificação de profissionais que possam atual neste cenário novo, desde a escola até a gondola do supermercado, atingindo todos os setores da economia.
Se o processo de obtenção de dados pode ocorrer de forma clara, espontânea ou mesmo veladamente, a sua utilização deve respeitar alguns princípios, tornados oficiais no Brasil pela promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709/2018 que terá seu vigor a partir de Agosto de 2020. A Lei estabelece que o tratamento de dados por meio eletrônico ou analógico, ocorrerá com o consentimento do seu titular, no cumprimento da lei,  de obrigações legal ou contratual e em proteção à vida. Esse consentimento pode ser incluído no "li e concordo com estes termos", um clique em muitos sites. Por tratamento entenda-se todas as possibilidades que envolvam o uso de dados, a lei estabelece que que esse processo deve ser pautado pela boa fé, dentro dos limites da finalidade do uso, sua adequação, necessidade e segurança. Quem a desrespeitar poderá pagar multas de até dois por cento do faturamento do grupo a quem pertencer a empresa e de até R$ 50 milhões por infração.
            Em tempos de conexão tão elevada à Web, com a possibilidade de isso se torne cada vez mais comum e rápido, cabe a cada um de nós, usuários, tomarmos o devido cuidado para não sermos negociados tão facilmente como um novo produto. Evitar a manipulação de dados e a desinformação é nossa obrigação como cidadãos de uma democracia.

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